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segunda-feira, 27 de outubro de 2008

a Lei e a Sociedade

"É lamentável que se façam leis que não têm em conta a realidade social, económica e cultural das pessoas e dos cidadãos a quem elas são dirigidas", disse, acrescentando que "uma lei destina-se a resolver conflitos sociais, não serve para criar um homem novo".

"A mensagem do Presidente da República é muito importante para que os cidadãos tenham consciência de que esta legislação agora aprovada e que foi promulgada pode trazer greves problemas à sociedade portuguesa", reagiu, considerando que os aspectos referidos por Cavaco Silva "estão muito bem analisados".

Em Portugal, legislar não é um acto solene, produto máximo do engenho público e das formas republicanas do governo dos povos. Em Portugal, legislar é um fait-divers regular, uma brincadeira de uns rapazolas vivaços, em fatiotas de politicote de Carnaval.
A culpa desta situação, no entanto, é dos portugueses, que merecem no mal e na porcaria toda esta indecência para com a causa pública que os últimos governos, em nome da correcção da moral e dos custumes ditados pelas cartilhas de sempre, nos impõem.
Já não se procura legislar pouco e bem. Lança-se uma nova lei para, mais tarde, corrigi-la com um novo decreto. Perdeu-se o sentido da grandeza das coisas, do testemunho legítimo dos presentes de que um Estado Direito prosperou, e que dá sentido à grandeza das coisas dos futuros portugueses. Este sentimento de nanice, de completa entrega aos ditames do governo, levam o povo e o país à condição de escravos das leis para serem escravos de um plano novo, destinado a criar um homem novo. A triste situação que vamos vivendo perpetuar-se-á enquanto insistirmos em deixar nas mãos dos outros o que sempre foi nosso: A República.

domingo, 26 de outubro de 2008

A Carta Constitucional de 1826: mitos e lendas académicos


As coisas são o que são; o nome não nos deve assustar, quando realmente os factos demonstram que Portugal vai rapidamente caminhando para a organização social, que se chama socialismo de estado. Não o lamento, porque estou plenamente convencido da justiça e da verdade destas doutrinas. - Augusto Fuschini (Câmara dos Deputados, 22.06.1888)

Quando o Rei D. Pedro IV traz, nas naus que partem do Brasil, os primeiros esboços da futura Carta Constitucional, não está apenas a transportar um documento institucional para apaziguar as forças conservadoras e liberais em conflito no País. Traz uma das peças mais importantes da história do constitucionalismo português e da sua tradição democrática.

A experiência das Constituições revolucionárias, como a de Cádis e a de Lisboa de 1822, trouxeram mais males que reais afirmações das instituições republicanas sobre o absoluto poder Estadual de controlar os destinos económicos e políticos das duas nações ibéricas.
Não agradando a republicanos, religiosos e a comerciantes, bem como desprezada pelas elites provincianas, a Constituição de 1822 mantém no país o acervo dos males que, desde os tempos do Marquês de Pombal, se vem a reclamar com maior impetuosidade pelas forças produtivas: as pautas aduaneiras.
O consequente ataque da Constituição aos resquícios de Poder Local e a sua intolerância religiosa e carácter isolacionista afastam cada vez mais da sua simpatia o povo português.
Surgiu assim, na hora de maior necessidade, a Carta Constitucional. O facto de ser outorgada por um Chefe de Estado, e não por uma câmara representativa maioritariamente não-reconhecida pela população granjeou-lhe o apoio das elites intelectuais moderadas, liberais, municipalistas e aristocráticas. O futuro Partido Histórico, que reunia algumas destas características atrás mencionadas, deve o seu nome ao carácter compactuante com a história que a Carta lembrava aos portugueses.
Do lado da Constituição de 1822 ficaram os intelectuais mais revolucionários, os oficiais mais irrequietos e os magnates da indústria, que requeriam acima de tudo o proteccionismo nela previstos.

Não tendo nascido de uma ruptura, antes de uma harmonisa (se bem que temporária) reconciliação nacional, a Carta, no final das guerras liberais, inicia a sua vigência em pleno.
Filha legítima de Benjamin Constant, a Carta de 1826 incluía nos seus processos de aprovação de legislação um longo caminho: exigia a aprovação por parte da Câmara de Deputados, depois a dos Pares, e no final a aprovação régia, cuja ausência era considerada derrogatória.
Criticada, nos manuais de hoje (que se sustentam na incompreendida afirmação de Marcello Caetano, no seu livro "Constituições Portuguesas" que a Carta era a "mais monárquica da Europa") por ter um conteúdo implicitamente anti-democrático, a Carta era, na altura, criticada pelo partido legitimista (partidários de D. Miguel I) como impeditiva do estabelecimento de uma soberania real plena.
Se juntarmos também que o órgão da Câmara dos Pares funcionava estritamente controlado pela Câmara e pelo Chefe de Estado, e que a sua nomeação se tornara mais condecorativa que hereditária, podemos dizer que a Carta Constitucional conseguia, na teoria, delimitar o poder democrata, aristocrata, e monárquico/moderador. A pluralidade de fontes de soberania fazia "radicar a separação de poderes numa base sólida e não fundível".

De novo se pede atenção ao carácter da Carta Constitucional, e à sua vocação britânica, Constantiana, belga e, acima de tudo, portuguesa, baseada na organização social tradicional do povo português, nas suas instituições republicanas longínquas e na separação de poderes que advogavam os princípios liberais da altura.
Assim, o Monarca "reinava, mas não governava", no entanto, o óbvio carácter monárquico do documento constitucional deve-se ao implementado poder moderador daquele que era considerada a "inviolável pessoa representante do Estado e de todos os Portugueses". Neste espírito liberal também se banharam outras nações europeias, que, a exemplo da França, passaram a nomear os seus Chefes de Estado como "Reis de Todos os Franceses" e não "Reis de França", sendo que este método passou e continuou quando os sistemas monárquicos faliram nos seus países e deram origens a repúblicas.

Outro grande crime académico contra o qual se tem atentado neste texto é a excessiva generalização, se não escandalosamente errónea, a que têm submetido os teóricos do actual sistema constitucional os teóricos do sistema constitucional do Portugal de 1800.
Falo da progressiva liberalização que se ensina ter existido em Portugal durante os tempos da Monarquia Constitucional. De facto, alguns dos mais notórios autores e políticos da época partilhavam da visão do liberalismo económico que era, quase exclusivamente, seguido pela Inglaterra ao longo do século XIX.
Podemos falar, nestes casos, do duque de Palmela (conceituado diplomata e político, bem como oficial de guerra) e do escritor Alexandre Herculano, que terá sido dos primeiros fundadores de uma filosofia de Estado liberal democrático.
No entanto, estes autores tiveram os seus rivais da época, que já conheciam outras teorias políticas que lhes eram mais dotadas de Justiça. Enquanto Herculano afirma que "a igualdade só deve ser concebida como o igual acesso de cada um à liberdade individual e à possibilidade de, sob a Lei, a defender" e que "a única “desigualdade” incompatível com a Liberdade é aquela que investe algumas pessoas de poder coercivo indevido sobre outras pessoas" outros discordavam em grande parte das suas ideias ou procuravam outras interpretações.
Se em 1840 as medidas proteccionistas e aduaneiras por parte dos Cabralistas falharam, e despoletaram o ódio popular, a falha da Regeneração em apanhar o comboio do progresso tornou possível, em 1880, a imposição de novas e mais restritas regulamentações governamentais, sobre a política e sobre a economia.

A crise da lavoura, que afecta os mercados alentejanos e lisboetas na década de 80, obriga ao Estado a conceder mais monopólios, e a proteger "grupos específicos".
O chamado saint-simonismo fontista, que consistia numa política de obras públicas que endividou o país e causou um gravíssimo problema de crescimento insustentável, levou a que a indústria produtiva se desligasse das exigências do comércio internacional e que o padrão-ouro, pela primeira vez em mais de meio século, fosse adulterado e instituído pelo Estado.

No tocante ao Estado de Direito, dá-se mais uma revelação estonteante.
De facto, durante a fase final do constitucionalismo liberal, dá-se uma progressiva decadência dos seus preceitos oitocentistas originais, e assiste-se a um tal crescimento do poder Executivo que, basicamente, se instituiam certos tribunais contendo, com os devidos poderes judiciais, meros funcionários admnistrativos.
Esta tradição manter-se-à na Iº República, ainda mais forte, e na IIº República ou Estado Novo, tanto no ponto anterior devido à economia como neste em relação à Administração.
Reacções: Provas de que nasceram, espontaneamente, organizações de contribuintes que desejavam negociar com o Estado a intervenção deste na economia e os efeitos das suas acções na cidadania e nas liberdades dos cidadãos está na Associação Comercial de Lisboa e na Associação Comercial do Porto, sendo que a Associação de Lisboa, mais activa na protecção dos interesses dos mercadores, será fechada arbitrariamente pelos órgãos políticos da Iº República.

fontes:
Elementos de Doutrina Neocartista, por Luís Aguiar Santos, no seu blogue.
O Colapso do Paradigma Liberal, pelo mesmo autor.
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Constituições Portuguesas, Marcello Caetano
O Liberalismo, História de Portugal de José Mattoso
Diário da História de Portugal, José Hermano Saraiva

domingo, 19 de outubro de 2008

terça-feira, 9 de setembro de 2008

quem sabe...

texto de Francisco Proença de Carvalho no Blogue Atlântico

A alternativa do PSD

“(A prioridade do PSD no plano económico) é reduzir a fiscalidade ligada à criação de emprego.” Manuela Ferreira Leite no discurso da Universidade de Verão.

Generalizou-se a opinião de que entre PS e PSD não há diferenças. A vox populi até diz que é tudo a mesma m….
Não tem que ser! Muito menos o PSD se pode convencer disso ou conformar-se com essa ideia.
É um facto! Há questões em que não têm que existir divergências entre os dois únicos partidos com capacidade e ambição de governar, como por exemplo, a segurança e a política externa. Mas há outras em que é fundamental que o PSD crie e explore essas diferenças. Só assim terá condições de ambicionar uma vitória eleitoral já no próximo ano.
Não obstante a coragem e espírito reformista do seu líder, o PS continua a ser um partido marcadamente estatizado (provavelmente para lamento de José Sócrates). As suas reformas estão quase sempre envoltas no intervencionismo do Estado. É assim na Saúde, na Educação e, em larga medida, na própria Economia. Ora, a única hipótese do PSD ser uma alternativa, é arriscar, é mostrar que as reformas podem ser feitas numa perspectiva diferente. O PSD de Ferreira Leite é o único partido com meios e capacidade para explicar aos Portugueses que políticas verdadeiramente liberais libertam o Estado para funções sociais, tão necessárias em momentos de crise. Infelizmente, o CDS não existe. Sobrevive entre tendências liberais e tendências democratas cristãs (o que quer que isso signifique) e está amarrado a um líder com mérito, mas que, por seu lado, também vive amarrado ao seu próprio passado.
Muitos perguntam (com razão): Face ao seu historial político, terá Manuela Ferreira Leite condições para protagonizar uma mudança liberal? Não seriam Passos Coelho e até Menezes mais liberais?
Talvez! No entanto, é preciso entender a Ministra Ferreira Leite à luz das circunstâncias em que exerceu a governação. O que fez e pensou no passado, não tem forçosamente que se repetir no presente. Neste momento, tem, pelo menos, uma grande vantagem em relação aos outros líderes: credibilidade. Ainda merece crédito e confiança dos Portugueses. Deveria aproveitar esses factores para marcar a diferença em relação ao PS. E essa diferença só pode ser liberal.
Haja esperança e coragem…
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