segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Embaraço Autónomo da Madeira


O deputado regional do Partido Nova Democracia (PND), José Manuel Coelho, embandeirado numa suástica, chamou fascista a Alberto João numa atitude, obviamente, condenável! Em processo movido pela maioria parlamentar (PSD-Madeira), sob a acusação de apologia ao nazismo, o deputado em questão foi suspenso e, veja-se o cúmulo, impedido de entrar no edifício da Assembleia (decisão do presidente da ALR, Miguel Mendonça). Puro arbítrio, que só demonstra a vitalidade da democracia madeirense, plena de ingerências e desmandos.
Imaginemos que o mesmo se sucedia na Assembleia da República. Ora, o Deputado X (não dêmos largas à malícia) desfraldava a sua cruz gamada, e a maioria parlamentar (desta feita, constituída por deputados do PS), sem qualquer processo judicial, decidia suspender o nosso caro X. Diz-nos a Constituição da República Portuguesa, no artigo 157º, nº1 que “os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções”; um olhar pelo nº4 do mesmo artigo revela-nos que “movido processo criminal contra algum Deputado, e acusado este definitivamente, a Assembleia decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo (…)”.
Uma nota final para a prontidão do Presidente da República na resolução deste caso, embaraçoso de parte a parte.

1 comentário:

Silvéria Miranda disse...

No meio disto tudo, quem fica a ganhar é a comunicação social (eu!) que faz notícia à conta disso :-)

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