A nova lei do Casamento recentemente aprovada na Assembleia da República não prevê a adopção por casais homossexuais casados.
Isso quer dizer que:
1- Até agora, os termos da adopção e os critérios eram delineados pelas instituições responsáveis. Assim, pela intervenção desnecessária e excessiva do Estado, os orfanatos e instituições de acolhimento terão de "descartar" obrigatoriamente todos os casais homossexuais que se uniram pelo Casamento Civil.
2- A Lei prevê um duplo critério. É sua intenção escudar as crianças órfãs das influências do casal homossexual.
2.1- Esquece os filhos de um dos elementos do casal. Se um homossexual tem um filho de um casamento civil com uma mulher, e sendo viúvo, volta a casar-se com um homem, porque razão não deverá este ser tido em conta pela lei, já que esta se presta tão rapidamente a "proteger" os órfãos da exclusão social? Ou será que o que o legislador pretende é proteger os órfãos e não os filhos biológicos?
2.2 - Será mais apropriado aos casais homossexuais unidos em união de facto constituir família do que os casais homossexuais casados.
PS: um escroque qualquer fez questão de comentar o Café Odisseia com um insulto generalizado a todos os seus autores.
Pelas minhas opiniões respondo eu. Como tal, tive a liberdade de apagar o comentário escrito por esse produto de uma interrupção de gravidez sem sucesso.
Com votos para que possa continuar a ler o Café Odisseia e especialmente este texto, espero que possa continuar com a sua vidinha medíocre como bem lhe apetecer.
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