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terça-feira, 11 de agosto de 2009

Ainda a Acção Militante

"Pode não haver condenação por esse facto, mas há motivo para haver um processo para averiguar se há ou não ultraje à República. Agora, terá de ser o inquérito do Ministério Público a averiguar o que as pessoas fizeram e com que intenção".
Rogério Alves

Acção Militante versus Eduardo Correia

Existe um belo romance português, de autoria partilhada, que tem uma palavra a dizer sobre a acção militante dos membros do 31 da Armada. Aliás, muito boa gente encontra-se, neste momento, a folheá-lo.
Certamente, se souberem procurar, encetam a busca no seu artigo 332º (ultraje de símbolos nacionais e regionais) e lêem triunfalmente: “quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escritos, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a Bandeira ou o Hino Nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até dois anos ou de multa até 120 dias”!
Depois, substancialmente aliviados, fecham a obra em causa, pousam-na na mesa-de-cabeceira e sonham com o que mais lhes aprouver.
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