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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Pedagogos, Humanistas e Joguetes (II)

Este texto visa concluir a temática da igualdade de educação das crianças ciganas. O caso da escola de Barcelos, já exposto, encerra preocupantes similitudes com um outro, julgado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, como tal, considero importante dá-lo a conhecer. O caso data de 5 de Junho de 2008 e opõe Sampanis (mãe de uma criança romani), entre outros encarregados de educação, ao Estado Grego.

As atribulações iniciaram-se a 21 de Setembro de 2004 quando a inscrição das crianças foi impedida, alegadamente, por falta de informações (do Ministério competente) quando à integração daquela minoria. Os pais das crianças escreveram, então, para o Mediador da República (Provedor de Justiça), o qual afirmou não verificar “da parte dos serviços competentes, uma recusa sistemática e injustificável em inscrever as crianças de origem romani no ensino primário”.
Alguns meses depois, em Novembro, uma delegação de professores visitou o acampamento cigano para informar e convencer os encarregados de educação da necessidade de escolarizar as crianças – as famílias recusam a inscrição.

Após tantas peripécias, em Junho de 2005, deram entrada as primeiras crianças na escola de Aspropyrgos. A reacção não se fez esperar – a comunidade (constituída maioritariamente por emigrantes da ex-URSS) sai à rua e exige a expulsão da minoria étnica. Intimidadas, as famílias ciganas assinaram uma declaração na qual concordavam transferir os filhos para um edifício separado dos restantes alunos. Segundo a escola, esta turma-piloto tinha como objectivo preparar as crianças romani, muitas delas mais velhas e com dificuldades na leitura e escrita da língua grega, para uma posterior integração nas “turmas normais”.
Repare-se como são idênticas as justificações da escola de Aspropyrgos e da escola de Barcelos, repare-se como ambas não admitem a discriminação e se socorrem das mesmas falácias.

As famílias romani levaram, então, o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, invocando o desrespeito do artigo 13º (recurso efectivo ao Direito interno) e do artigo 14º (proibição de discriminação), ambos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como o artigo 2º do Protocolo nº7 (direito à educação) da mesma convenção. O Tribunal deu-lhes razão.

Por fim, importa referir que devemos cuidar de casos desta índole com o máximo tacto; necessitamos de humanistas, não de conselhos executivos e direcções regionais preocupadas com a ordem aparente das suas escolas, com uma aparente integração. Esperemos que o fenómeno “escola-gueto (palavras de Sampanis) não se alastre, mascarado de pedagogia inovadora e inquestionável.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Pedagogos, Humanistas e Joguetes

Há pouco mais de uma semana noticiou-se que cinquenta alunos ciganos (romani para ser mais preciso), em Barcelos, haviam sido isolados, em quarentena forçada, num barracão afastado das puras criancinhas não ciganas – livre-se a contaminação, cá não há misturas. Ora, não bastando, Margarida Moreira, directora da DREN (acrónimo para drenagem linfática), fez questão de afirmar que a questão está a ser zelosamente tratada, até é uma “discriminação positiva”. Descobriu-se, em seguida, que afinal há mais seis escolas em similar regime. Mas a trama segue, frame por frame, e a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, da Assembleia da República, refere num documento com mais de cinquenta páginas, que é aceitável a existência de turmas exclusivamente para crianças romani.
Bom, se tanta gente, gente com estudos, veja-se, concorda, então alguma valia hão-de ter. Vejamos tais premissas.

Ora, diz-nos Margarida Moreira, que os ciganinhos não têm com que se queixar, até estão a ser discriminados positivamente. Discriminação positiva significa uma situação de vantagem fundada, e como tal a fundamentação não se fez esperar, de todo o lado, de todos os pedagogos hippies que até justificariam o mau génio de Mussolini. Assim sendo, dizem-nos, as crianças romani têm muita dificuldade na aprendizagem, são pouco assíduas, quezilentas, e reprovam tantos anos que se torna incomportável a convivência com os meninos não ciganos mais novos. E há resultados, bradam, os pais ciganos estão contentes, os meninos agora aprendem muito melhor! Boas verdades nos fretam, senhores. Contudo, os odisseus são cavalheiros da mais pura água, difíceis de contentar, preocupados com subtilezas discursivas.

Agora a nossa refutação. Não duvidamos que os ciganos são uma dor de cabeça para alguns autarcas e restantes homens das lides políticas; o nosso propósito não é deambular pelos meandros da apropriação ilícita de terrenos nem do Rendimento Social de Inserção, não, vamos centrar-nos nas crianças.

Certo é não ser salutar a convivência de qualquer criança recém-chegada ao Ensino Básico com um jovem que já deveria frequentar o 3º Ciclo. Todavia, se o que se trata é de minorar o risco da convivência de crianças de idades tão díspares, se a idade é a razão de tal algazarra, não nos venham falar de crianças romani e não romani. Se o factor de instabilidade das turmas é a idade de certos alunos, se a convivência é insalubre de parte a parte então, estes alunos, os mais velhos, independentemente da etnia, seriam colocados em turmas separadas. Seriam colocados em turmas separadas em razão da idade, não da etnia, sublinhe-se.

Mais, se a razão das turmas separadas se prende não só com a idade mas com possíveis atrasos de aprendizagem, então, após sensíveis progressos dos meninos, estes seriam reconduzidos a turmas sem distinção étnica, terminando assim o apartheid. É sabido que isso dificilmente ocorrerá, em Portugal as turmas-piloto almejem outros voos.

Continuando, se as turmas-piloto se destinam a escoar alunos com dificuldade de aprendizagem ou com uma idade mais mais avançada, daqui resulta a inadmissibilidade da colocação de crianças ciganas recém-chegadas às escolas em tais turmas. Isto se considerarmos que uma criança não cigana e outra cigana, da mesma idade, na primeira classe, tem as mesmas capacidades – a DREN parece discordar. De facto, deve considerar, tal como Platão, que as crianças são distintas pelo metal que lhes corre nas veias (umas ouro, outras prata, e bronze para as ciganas); parece que a DREN reconhece uma incapacidade intrínseca a estas crianças, são naturalmente mais lentas. É aviltante pensar que uma criança, com tantas capacidades como qualquer outra e que até quer aprender (sim, há ciganos que não querem ser feirantes), vê tal possibilidade velada por uma turma que não lhe fornece os estímulos necessários, uma turma com um ensino “especial” que lhe ata os membros.

Acresce a todo este arrazoado grotesco que, para além de aulas em separado, estas turmas (em algumas das escolas) também possuem tempos de intervalo distintos, evitando contacto com outras crianças. Este facto talvez seja de mais sui generis justificação, custa a crer que o motivo seja uma qualquer coincidência na feitura dos horários. Porventura, neste pormenor esteja impregnada a motivação da escolha pedagógica – segregação pura e simples.

Como tal, tudo visto e ponderado, discordamos de Margarida Moreira – não estamos perante um caso de discriminação positiva, não estamos perante uma situação de vantagem fundada, aliás, estas crianças encontram-se sim numa situação de desvantagem inadmissível, o que representa, portanto, no nosso entender, uma violação do Principio da Igualdade (artigo 13º da Constituição da República Portuguesa), bem como do Direito à Educação (artigo 73º nº2 da CRP).

(por economia de espaço este artigo será rematado posteriormente)
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