domingo, 12 de julho de 2009

em 2009 como em 1844

O defeito radical das nossas Constituições está na organização, e na base do sistema eleitoral.Todas elas conferem o direito de votar aos empregados assalariados pelo Tesouro. Este funesto artigo é a origem de todos os males. O funcionalismo está encarnado em todas as nossas Constituições…Nos outros países a palavra Parlamento significa a reunião dos Representantes da Nação; em Portugal não significa senão a reunião dos delegados do Executivo… O voto das contribuições deve pertencer a quem as paga e não a quem as recebe
(Passos Manuel, em 18 de Outubro de 1844)

Do blogue de José Adelino Maltez, a minha leitura nos intervalos de estudo.

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