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domingo, 21 de junho de 2009

can we all govern? Constituição 2.0

O Instituto da Democracia Portuguesa está a organizar uma iniciativa online que pode vir a tornar-se um estudo de referência sobre um tema pouco discutido no grande público, em Portugal: A Constituição.

O projecto envolve a elaboração de uma nova Constituição Portuguesa, estando aberta ao público e a sugestões. Os resultados que podem vir desse projecto serão, a meu ver, interessantíssimos para os que estudam a relação dos cidadãos portugueses com a sua Lei Fundamental.
É, ao mesmo tempo, uma lufada de ar fresco para quem gosta deste tipo de investigação. Portugal tem uma constituição complexa, programática e com vincadas tendências ideológicas, muitas delas marcadamente criticadas, especialmente a marxista.
Após várias revisões e reinterpretações de conceitos, a Constituição aproximou-se ou afastou-se da nossa realidade social? Está de acordo com os organismos da sociedade, ou será apenas um transplante de ideias e mecanismos que resultaram noutros países, mas cuja aplicação cá dentro é complicada e irreal?

Nos meios académicos portugueses, principalmente no que toca ao Direito, e ao Direito Constitucional, impera a falácia da autoridade na sua plena petulância. Não se aceita facilmente que não-constitucionalistas falem, com "ares de sapiência", sobre algo a que algumas pessoas desperdiçam vários anos da sua vida a estudar, muitas vezes com mais paixão pela técnica da matéria do que pela motivação de estudar a constituição de um estado. Será, por isso, altamente provável que, da parte dos estudantes e docentes de Direito do país, esta medida seja desprezada. É a nossa verdadeira tradição académica.

Para seguir este projecto com atenção, foram disponibilizadas pelo IDP duas plataformas na net, no wordpress e na Wiki, para discussão.

a ver, com especial atenção, após os exames:

Constituição 2.0

Wiki Constituição de Portugal


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

problemas de interpretação

Um problema interessante que tem escapado a debate na FDUP, e principalmente entre os estudantes de Introdução ao Direito, é o caso da estranha intepretação de uma norma do regulamento da Liga Portuguesa de Futebol sobre o funcionamento de uma competição desportiva patrocinada por esta.
O Conselho de Justiça achou que era mais correcto interpretar conforme a intenção da norma e não de acordo com a correcção e o seu sentido "gramatical".
O problema está em considerar a expressão goal average a média de golos marcados e sofridos de uma equipa ao longo de uma competição, o seu significado literal, ou a diferença de golos marcados e sofridos ao longo de uma competição, que são coisas muito diferentes, aparentemente.
É claro que o CJ fez a escolha mais segura, mais justa, e à risca safou a Federação Portuguesa de Futebol de meter a pata na poça.
Fica o aviso a todas as colectividades desportivas para passar a usar expressões portuguesas nos seus regulamentos, que é a coisa mais "direitinha" de se fazer.
PS: fica a justificação do CJ:
Qualquer pessoa entende a expressão com esse sentido. Por exemplo, a expressão mister refere-se o treinador, porque nos primórdios do nosso futebol os treinadores eram ingleses.

domingo, 28 de dezembro de 2008

o que tem a Economia de comum com o Direito Penal?

David Friedman na Princeton U. Press, através do Ordem Livre
"Em qualquer caso jurídico particular parece que o que está em jogo é como o sistema legal lidará com esse conjunto específico de acontecimentos depois que todos eles aconteceram. A partir desse ponto de vista que apenas observa o passado é difícil, na maioria das vezes, compreender a lei existente. A razão não que é a lei não faz sentido, mas que nós estamos voltados para a direção errada.
Suponha, por exemplo, que eu leve vantagem a partir de uma oportunidade particularmente boa, de empurrar meu tio rico de um penhasco. Por uma incrível má sorte, acontece de um homem que observava pássaros ter a sua câmera apontada para a minha direção na hora errada, resultando na minha prisão, julgamento e condenação. Durante a fase de sentenças do julgamento, o meu advogado destaca que o meu crime se deveu a uma combinação de uma tentação extraordinária (ele era muito rico e eu era muito pobre) e uma improvável oportunidade – e eu tinha apenas um tio rico. Além disso, tendo eu já sido condenado por esse crime, era pouco provável que outras possíveis vítimas fossem caminhar comigo pelas montanhas. Dessa maneira, argumenta o advogado, o tribunal deveria me deixar ir embora sem me condenar. Não importa o que façam, eu nunca mataria novamente, e enforcar-me ou pôr-me na prisão não irá, como se demonstra, trazer o meu tio de volta.
A conclusão é bizarra, mas o argumento parece lógico. A resposta que muitos acadêmicos do Direito provavelmente ofereceriam é que a lei não se preocupa apenas com as conseqüências, mas também com a justiça. A minha liberdade pode até não trazer danos, mas ainda assim é errada.
O economista oferece uma resposta diferente. O erro não está na observação das conseqüências, mas na observação das conseqüências erradas, na observação de um assassinato que já aconteceu, em vez daqueles que podem acontecer no futuro. Ao me deixar em liberdade, sem ser punido, a justiça anuncia uma regra legal que reduz o risco de punição que enfrentariam outros sobrinhos, no futuro, ao defrontar-se com tentações semelhantes. A execução desse assassino não trará as suas vítimas de volta à vida, mas a regra legal que isso estabelece pode deter futuros assassinos e, assim, salvar aqueles que teriam sido suas vítimas. As regras jurídicas devem ser julgadas pela estrutura de incentivos que estabelecem e as conseqüências de como as pessoas alteram seu comportamento em resposta a esses incentivos.
O crime e o contrato não são as únicas partes da lei nas quais a abordagem econômica se mostra útil. As multas por excesso de velocidade são pensadas não como um tipo diferente de imposto, mas como uma forma de tornar do interesse dos motoristas a diminuição da velocidade. A lei contra atos ilícitos determina o que acontece às pessoas que se envolvem em acidentes automobilísticos e assim afeta os incentivos para fazer coisas que possam levar à ocorrência de um acidente, como não checar os freios, dirigir bêbado ou até mesmo dirigir. As regras de processo civil determinam que tipo de informação os litigantes têm o direito de saber sobre o outro e assim afetam os incentivos para as empresas manterem (ou não) registros, para investigar (ou não) os problemas com seus produtos que possam se tornar objeto de litígio, de abrir um processo ou não. A lei do divórcio determina sob que circunstâncias você pode desfazer o seu casamento, o que é algo relevante ao tomar a decisão de se casar ou não. O assunto da análise econômica da lei é a lei. Toda a lei."
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