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sexta-feira, 14 de agosto de 2009
quinta-feira, 30 de julho de 2009
um olhar sobre o que passou

"Vós sabeis que o solo, que hoje chamamos Portugal, não conheceu desde séculos remotos outro Governo Político, que não fosse o Monárquico-Representativo. Prelados e Grandes Senhores formavam unicamente esta Representação: o Povo não tinha voz nem acção num regime quase feudal. Os Reis Portugueses, pouco depois do princípio da Monarquia, concederam ao terceiro Estado os direitos e a dignidade que os séculos bárbaros lhe haviam negado. Floresceu então Portugal à sombra de um Governo completamente Representativo: porém, não havendo Leis que fixassem de um modo invariável as Instituições adoptadas pela prática e tradição dos Maiores, vieram estas a cair em esquecimento; emudeceram as Cortes da Nação e estava reservado para os nossos dias renová-las por meio de estabelecimentos sábios e permanentes.
Tal foi o projecto que, na Sua Real Mente, concebeu Meu Augusto Pai [D. João VI], cuja memória será sempre cara aos Portugueses; e tal foi o que com glória imortal executou Meu Augusto Irmão [D. Pedro IV], felicitando esta Nação com a nova Carta Constitucional..."
(Discurso do Trono da Infanta Regente D. Isabel Maria, 30 de Outubro de 1826)
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história
quarta-feira, 3 de junho de 2009
tolerância tradicional portuguesa
Um dos poucos críticos do comércio esclavagista em Portugal (ou na Europa, para o caso) foi o padre Fernando de Oliveira, um clérigo singularmente franco que esteve em determinada altura ao serviço de Henrique VIII de Inglaterra e que foi, mais tarde, preso em Lisboa pela Inquisição por causa dos seus pontos de vista pouco ortodoxos. Autor da primeira gramática portuguesa impressa (1536) e de um manual precursor de guerra naval (Arte da Guerra do Mar, 1555), dedicou um capítulo inteiro desta última obra a uma violenta denúncia do comércio esclavagista. Afirmou terminantemente que não havia qualquer "guerra justa" contra muçulmanos, judeus ou pagãos que nunca haviam sido cristãos e que estavam prontos a comerciar pacificamente com os Portugueses. Atacar as suas terras e escravizá-los era uma "manifesta tirania", e não era desculpa dizer que eles faziam comércio esclavagista uns com os outros. Um homem que compra qualquer coisa que é vendida de modo errado é culpado de pecado, e se não houvesse compradores europeus não haveria vendedores africanos.
"Fomos inventores de um comércio tão vil, nunca anteriormente utilizado e que nunca se tinha ouvido falar entre seres humanos", escreveu o indignado padre numa passagem que abona mais em favor do seu coração do que da sua inteligência.
C.R. Boxer - O Império Marítimo Português
"Fomos inventores de um comércio tão vil, nunca anteriormente utilizado e que nunca se tinha ouvido falar entre seres humanos", escreveu o indignado padre numa passagem que abona mais em favor do seu coração do que da sua inteligência.
C.R. Boxer - O Império Marítimo Português
sábado, 30 de maio de 2009
Pai
Um pai faz muita falta.Estudos norte-americanos provam que há uma relação provadíssima entre o número de famílias monoparentais (mães solteiras, neste caso) e os números da Gravidez Adolescente.
Desde o início do século XX, na continuação da tendência já criada no século XIX, o papel da família foi sendo afectado e transformado, através de políticas sociais e movimentos de contra-cultura.
O liberalismo individual vem libertar a família da influência tradicional e religiosa, lentamente e ao longo das décadas.
Nascem nos gloriosos dias desse século de Ouro, o século XIX, as ideias primordiais do indivíduo que se realiza pelos seus próprios meios, sem limites que não os impostos pelo respeito da liberdade do seu próximo. O capitalismo individualista e liberal, no entanto, condena-se ao passo que vai isolando da comunidade e da família os factores tradicionais e religiosos que formaram os seus ancestrais hábitos culturais e morais.
Enquanto que nas sociedades europeias esta tendência liberal deu-se morosamente, nos outros pontos do mundo onde se repercutiram as ideias do capitalismo, toda a estrutura social ancestral ruiu. Nos EUA, o país que sustentava, orgulhosamente, o governo mais pequeno e limitado do mundo do século XIX, constituiram-se as maiores fundações de solidariedade e apoio social do mundo que aprofundaram o estudo das relações humanas. Estes movimentos estavam ligados à cultura do self-made man e da obrigação moral que o cristianismo impõe aos mais ricos das "boas obras".
Na América Latina, o liberalismo radicalizou-se e expulsou as confrarias religiosas, deixando um vazio entre os distribuidores da solidariedade social, vazio esse que tardou a ser preenchido.
Isto propiciou a que se criassem movimentos colectivistas, inspirados não raras vezes em ideiais religiosos (veja-se a semelhança do culto de Che Guevara com o de Jesus Cristo nas zonas setentrionais da América do Sul).
A sociedade individualista dos países do Norte criou as ciências sociais e humanas, como a psicologia e a sociologia, com as quais o Estado do século XX construiria o seu sistema de Segurança Social.
Tornou-se a solidariedade e o apoio social uma política governamental em vez de uma acção da sociedade civil.
Destes avanços do Governo sobraram, após a queda dos Modelos Sociais Europeus e Americano, ruínas da engenharia social falhada. Ruínas essas que mantêm na pobreza os mais pobres.
A família viu-se despejada da sua função educativa, social e económica.
O Estado apropriou-se da educação dos jovens. Aprendemos, desde muito pequenos, a aceitar como o melhor para nós aquilo que um grupo de supostos peritos dos Ministérios da Educação nos querem ensinar. Poucos de nós tiveram uma independência personalizada ou acompanhada pelos pais.
O Estado, tornando-se o principal empregador, tornou-se também o principal moralizador. Define também, cada vez mais abertamente, quais as prerrogativas morais a obedecer, e até a forma de melhor educar os mais jovens. O papel exemplar do Pai e da Mãe são cada vez mais renegados para segundo plano.
Mas pudera. Como vai a criança do bairro social, inserida numa família problemática, sentir necessidade de abandonar o baby-sitting estatal, se os pais são, também, bebés extremadamente cuidados pela caridade social do Estado?
O último crime do modelo social foi despojar a família do seu elemento económico.
Quando o chefe de família (homem ou mulher, mas principalmente homem) depara-se com a oportunidade de ser sustentado por subsídios que lhe atribuem benefícios e rendimentos superiores aqueles que obteria enquanto trabalhador assalariado, que moralidade se lhe pode pedir?
No entanto, este estado de coisas é apoiado por muitas pessoas da Nova e Velha Esquerda. Esquecem-se os sociólogos que o exemplo paternal é por demasiado, importante.
O pai trabalhador é um fenómeno que transmite segurança e admiração.
Tanto para rapazes como para as meninas, regra geral, a Mãe é a pessoa para quem nos viramos quando queremos amor.
O Pai é para quem nos viramos quando queremos Segurança, aquele sentimento confiante que nos dá o Exemplo.
O problema do Estado Social não está em ser maior ou menor. Deve ser o suficiente, apenas, para deixar o Pai ser Pai.
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estado social,
história
domingo, 26 de outubro de 2008
A Carta Constitucional de 1826: mitos e lendas académicos

As coisas são o que são; o nome não nos deve assustar, quando realmente os factos demonstram que Portugal vai rapidamente caminhando para a organização social, que se chama socialismo de estado. Não o lamento, porque estou plenamente convencido da justiça e da verdade destas doutrinas. - Augusto Fuschini (Câmara dos Deputados, 22.06.1888)
Quando o Rei D. Pedro IV traz, nas naus que partem do Brasil, os primeiros esboços da futura Carta Constitucional, não está apenas a transportar um documento institucional para apaziguar as forças conservadoras e liberais em conflito no País. Traz uma das peças mais importantes da história do constitucionalismo português e da sua tradição democrática.
A experiência das Constituições revolucionárias, como a de Cádis e a de Lisboa de 1822, trouxeram mais males que reais afirmações das instituições republicanas sobre o absoluto poder Estadual de controlar os destinos económicos e políticos das duas nações ibéricas.
Não agradando a republicanos, religiosos e a comerciantes, bem como desprezada pelas elites provincianas, a Constituição de 1822 mantém no país o acervo dos males que, desde os tempos do Marquês de Pombal, se vem a reclamar com maior impetuosidade pelas forças produtivas: as pautas aduaneiras.
O consequente ataque da Constituição aos resquícios de Poder Local e a sua intolerância religiosa e carácter isolacionista afastam cada vez mais da sua simpatia o povo português.
Surgiu assim, na hora de maior necessidade, a Carta Constitucional. O facto de ser outorgada por um Chefe de Estado, e não por uma câmara representativa maioritariamente não-reconhecida pela população granjeou-lhe o apoio das elites intelectuais moderadas, liberais, municipalistas e aristocráticas. O futuro Partido Histórico, que reunia algumas destas características atrás mencionadas, deve o seu nome ao carácter compactuante com a história que a Carta lembrava aos portugueses.
Do lado da Constituição de 1822 ficaram os intelectuais mais revolucionários, os oficiais mais irrequietos e os magnates da indústria, que requeriam acima de tudo o proteccionismo nela previstos.
Não tendo nascido de uma ruptura, antes de uma harmonisa (se bem que temporária) reconciliação nacional, a Carta, no final das guerras liberais, inicia a sua vigência em pleno.
Filha legítima de Benjamin Constant, a Carta de 1826 incluía nos seus processos de aprovação de legislação um longo caminho: exigia a aprovação por parte da Câmara de Deputados, depois a dos Pares, e no final a aprovação régia, cuja ausência era considerada derrogatória.
Criticada, nos manuais de hoje (que se sustentam na incompreendida afirmação de Marcello Caetano, no seu livro "Constituições Portuguesas" que a Carta era a "mais monárquica da Europa") por ter um conteúdo implicitamente anti-democrático, a Carta era, na altura, criticada pelo partido legitimista (partidários de D. Miguel I) como impeditiva do estabelecimento de uma soberania real plena.
Se juntarmos também que o órgão da Câmara dos Pares funcionava estritamente controlado pela Câmara e pelo Chefe de Estado, e que a sua nomeação se tornara mais condecorativa que hereditária, podemos dizer que a Carta Constitucional conseguia, na teoria, delimitar o poder democrata, aristocrata, e monárquico/moderador. A pluralidade de fontes de soberania fazia "radicar a separação de poderes numa base sólida e não fundível".
De novo se pede atenção ao carácter da Carta Constitucional, e à sua vocação britânica, Constantiana, belga e, acima de tudo, portuguesa, baseada na organização social tradicional do povo português, nas suas instituições republicanas longínquas e na separação de poderes que advogavam os princípios liberais da altura.
Assim, o Monarca "reinava, mas não governava", no entanto, o óbvio carácter monárquico do documento constitucional deve-se ao implementado poder moderador daquele que era considerada a "inviolável pessoa representante do Estado e de todos os Portugueses". Neste espírito liberal também se banharam outras nações europeias, que, a exemplo da França, passaram a nomear os seus Chefes de Estado como "Reis de Todos os Franceses" e não "Reis de França", sendo que este método passou e continuou quando os sistemas monárquicos faliram nos seus países e deram origens a repúblicas.
Outro grande crime académico contra o qual se tem atentado neste texto é a excessiva generalização, se não escandalosamente errónea, a que têm submetido os teóricos do actual sistema constitucional os teóricos do sistema constitucional do Portugal de 1800.
Falo da progressiva liberalização que se ensina ter existido em Portugal durante os tempos da Monarquia Constitucional. De facto, alguns dos mais notórios autores e políticos da época partilhavam da visão do liberalismo económico que era, quase exclusivamente, seguido pela Inglaterra ao longo do século XIX.
Podemos falar, nestes casos, do duque de Palmela (conceituado diplomata e político, bem como oficial de guerra) e do escritor Alexandre Herculano, que terá sido dos primeiros fundadores de uma filosofia de Estado liberal democrático.
No entanto, estes autores tiveram os seus rivais da época, que já conheciam outras teorias políticas que lhes eram mais dotadas de Justiça. Enquanto Herculano afirma que "a igualdade só deve ser concebida como o igual acesso de cada um à liberdade individual e à possibilidade de, sob a Lei, a defender" e que "a única “desigualdade” incompatível com a Liberdade é aquela que investe algumas pessoas de poder coercivo indevido sobre outras pessoas" outros discordavam em grande parte das suas ideias ou procuravam outras interpretações.
Se em 1840 as medidas proteccionistas e aduaneiras por parte dos Cabralistas falharam, e despoletaram o ódio popular, a falha da Regeneração em apanhar o comboio do progresso tornou possível, em 1880, a imposição de novas e mais restritas regulamentações governamentais, sobre a política e sobre a economia.
A crise da lavoura, que afecta os mercados alentejanos e lisboetas na década de 80, obriga ao Estado a conceder mais monopólios, e a proteger "grupos específicos".
O chamado saint-simonismo fontista, que consistia numa política de obras públicas que endividou o país e causou um gravíssimo problema de crescimento insustentável, levou a que a indústria produtiva se desligasse das exigências do comércio internacional e que o padrão-ouro, pela primeira vez em mais de meio século, fosse adulterado e instituído pelo Estado.
No tocante ao Estado de Direito, dá-se mais uma revelação estonteante.
De facto, durante a fase final do constitucionalismo liberal, dá-se uma progressiva decadência dos seus preceitos oitocentistas originais, e assiste-se a um tal crescimento do poder Executivo que, basicamente, se instituiam certos tribunais contendo, com os devidos poderes judiciais, meros funcionários admnistrativos.
Esta tradição manter-se-à na Iº República, ainda mais forte, e na IIº República ou Estado Novo, tanto no ponto anterior devido à economia como neste em relação à Administração.
Reacções: Provas de que nasceram, espontaneamente, organizações de contribuintes que desejavam negociar com o Estado a intervenção deste na economia e os efeitos das suas acções na cidadania e nas liberdades dos cidadãos está na Associação Comercial de Lisboa e na Associação Comercial do Porto, sendo que a Associação de Lisboa, mais activa na protecção dos interesses dos mercadores, será fechada arbitrariamente pelos órgãos políticos da Iº República.
fontes:
Elementos de Doutrina Neocartista, por Luís Aguiar Santos, no seu blogue.
O Colapso do Paradigma Liberal, pelo mesmo autor.
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Constituições Portuguesas, Marcello Caetano
O Liberalismo, História de Portugal de José Mattoso
Diário da História de Portugal, José Hermano Saraiva
Quando o Rei D. Pedro IV traz, nas naus que partem do Brasil, os primeiros esboços da futura Carta Constitucional, não está apenas a transportar um documento institucional para apaziguar as forças conservadoras e liberais em conflito no País. Traz uma das peças mais importantes da história do constitucionalismo português e da sua tradição democrática.
A experiência das Constituições revolucionárias, como a de Cádis e a de Lisboa de 1822, trouxeram mais males que reais afirmações das instituições republicanas sobre o absoluto poder Estadual de controlar os destinos económicos e políticos das duas nações ibéricas.
Não agradando a republicanos, religiosos e a comerciantes, bem como desprezada pelas elites provincianas, a Constituição de 1822 mantém no país o acervo dos males que, desde os tempos do Marquês de Pombal, se vem a reclamar com maior impetuosidade pelas forças produtivas: as pautas aduaneiras.
O consequente ataque da Constituição aos resquícios de Poder Local e a sua intolerância religiosa e carácter isolacionista afastam cada vez mais da sua simpatia o povo português.
Surgiu assim, na hora de maior necessidade, a Carta Constitucional. O facto de ser outorgada por um Chefe de Estado, e não por uma câmara representativa maioritariamente não-reconhecida pela população granjeou-lhe o apoio das elites intelectuais moderadas, liberais, municipalistas e aristocráticas. O futuro Partido Histórico, que reunia algumas destas características atrás mencionadas, deve o seu nome ao carácter compactuante com a história que a Carta lembrava aos portugueses.
Do lado da Constituição de 1822 ficaram os intelectuais mais revolucionários, os oficiais mais irrequietos e os magnates da indústria, que requeriam acima de tudo o proteccionismo nela previstos.
Não tendo nascido de uma ruptura, antes de uma harmonisa (se bem que temporária) reconciliação nacional, a Carta, no final das guerras liberais, inicia a sua vigência em pleno.
Filha legítima de Benjamin Constant, a Carta de 1826 incluía nos seus processos de aprovação de legislação um longo caminho: exigia a aprovação por parte da Câmara de Deputados, depois a dos Pares, e no final a aprovação régia, cuja ausência era considerada derrogatória.
Criticada, nos manuais de hoje (que se sustentam na incompreendida afirmação de Marcello Caetano, no seu livro "Constituições Portuguesas" que a Carta era a "mais monárquica da Europa") por ter um conteúdo implicitamente anti-democrático, a Carta era, na altura, criticada pelo partido legitimista (partidários de D. Miguel I) como impeditiva do estabelecimento de uma soberania real plena.
Se juntarmos também que o órgão da Câmara dos Pares funcionava estritamente controlado pela Câmara e pelo Chefe de Estado, e que a sua nomeação se tornara mais condecorativa que hereditária, podemos dizer que a Carta Constitucional conseguia, na teoria, delimitar o poder democrata, aristocrata, e monárquico/moderador. A pluralidade de fontes de soberania fazia "radicar a separação de poderes numa base sólida e não fundível".
De novo se pede atenção ao carácter da Carta Constitucional, e à sua vocação britânica, Constantiana, belga e, acima de tudo, portuguesa, baseada na organização social tradicional do povo português, nas suas instituições republicanas longínquas e na separação de poderes que advogavam os princípios liberais da altura.
Assim, o Monarca "reinava, mas não governava", no entanto, o óbvio carácter monárquico do documento constitucional deve-se ao implementado poder moderador daquele que era considerada a "inviolável pessoa representante do Estado e de todos os Portugueses". Neste espírito liberal também se banharam outras nações europeias, que, a exemplo da França, passaram a nomear os seus Chefes de Estado como "Reis de Todos os Franceses" e não "Reis de França", sendo que este método passou e continuou quando os sistemas monárquicos faliram nos seus países e deram origens a repúblicas.
Outro grande crime académico contra o qual se tem atentado neste texto é a excessiva generalização, se não escandalosamente errónea, a que têm submetido os teóricos do actual sistema constitucional os teóricos do sistema constitucional do Portugal de 1800.
Falo da progressiva liberalização que se ensina ter existido em Portugal durante os tempos da Monarquia Constitucional. De facto, alguns dos mais notórios autores e políticos da época partilhavam da visão do liberalismo económico que era, quase exclusivamente, seguido pela Inglaterra ao longo do século XIX.
Podemos falar, nestes casos, do duque de Palmela (conceituado diplomata e político, bem como oficial de guerra) e do escritor Alexandre Herculano, que terá sido dos primeiros fundadores de uma filosofia de Estado liberal democrático.
No entanto, estes autores tiveram os seus rivais da época, que já conheciam outras teorias políticas que lhes eram mais dotadas de Justiça. Enquanto Herculano afirma que "a igualdade só deve ser concebida como o igual acesso de cada um à liberdade individual e à possibilidade de, sob a Lei, a defender" e que "a única “desigualdade” incompatível com a Liberdade é aquela que investe algumas pessoas de poder coercivo indevido sobre outras pessoas" outros discordavam em grande parte das suas ideias ou procuravam outras interpretações.
Se em 1840 as medidas proteccionistas e aduaneiras por parte dos Cabralistas falharam, e despoletaram o ódio popular, a falha da Regeneração em apanhar o comboio do progresso tornou possível, em 1880, a imposição de novas e mais restritas regulamentações governamentais, sobre a política e sobre a economia.
A crise da lavoura, que afecta os mercados alentejanos e lisboetas na década de 80, obriga ao Estado a conceder mais monopólios, e a proteger "grupos específicos".
O chamado saint-simonismo fontista, que consistia numa política de obras públicas que endividou o país e causou um gravíssimo problema de crescimento insustentável, levou a que a indústria produtiva se desligasse das exigências do comércio internacional e que o padrão-ouro, pela primeira vez em mais de meio século, fosse adulterado e instituído pelo Estado.
No tocante ao Estado de Direito, dá-se mais uma revelação estonteante.
De facto, durante a fase final do constitucionalismo liberal, dá-se uma progressiva decadência dos seus preceitos oitocentistas originais, e assiste-se a um tal crescimento do poder Executivo que, basicamente, se instituiam certos tribunais contendo, com os devidos poderes judiciais, meros funcionários admnistrativos.
Esta tradição manter-se-à na Iº República, ainda mais forte, e na IIº República ou Estado Novo, tanto no ponto anterior devido à economia como neste em relação à Administração.
Reacções: Provas de que nasceram, espontaneamente, organizações de contribuintes que desejavam negociar com o Estado a intervenção deste na economia e os efeitos das suas acções na cidadania e nas liberdades dos cidadãos está na Associação Comercial de Lisboa e na Associação Comercial do Porto, sendo que a Associação de Lisboa, mais activa na protecção dos interesses dos mercadores, será fechada arbitrariamente pelos órgãos políticos da Iº República.
fontes:
Elementos de Doutrina Neocartista, por Luís Aguiar Santos, no seu blogue.
O Colapso do Paradigma Liberal, pelo mesmo autor.
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Constituições Portuguesas, Marcello Caetano
O Liberalismo, História de Portugal de José Mattoso
Diário da História de Portugal, José Hermano Saraiva
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quinta-feira, 11 de setembro de 2008
esgotaram-se as palavras

Para falar de um dia que mudou, para sempre, o seu século. E talvez, toda a história da Humanidade.
Restam as imagens, e todas as opiniões que podemos tirar das causas e consequências dos trágicos acontecimentos desse dia.
Restam as imagens, e todas as opiniões que podemos tirar das causas e consequências dos trágicos acontecimentos desse dia.
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