tenho a dizer basicamente isto:
"(...) foi o próprio Tribunal Constitucional que justificou a não inconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo a partir da noção historicista de que o casamento é um “conceito aberto”, que admite “diversas conformações legislativas”, “políticas”, “éticas” e “sociais”, dependente das “concepções dominantes” de cada “momento histórico”. Se o argumento serve para o casamento entre pessoas do mesmo sexo, porque não há de servir para o casamento entre um ser humano e um animal vertebrado doméstico? Eu compreendo o desagrado provocado pelo enunciado do teste, mas compreendo-o melhor nas pessoas que têm do casamento um conceito fechado. Já o desagrado dos outros soa a uma mistura de desonestidade intelectual, falta de imaginação e sonsice. "
6 comentários:
Esse Paulo Otero de certeza que nunca ouviu falar em Personalidade Juridica.
Que tal ler os artigos 66º e 67º do código civil?
Penso que seja suficiente para classificar esse "caso prático", como RIDICULO. Um animal vertebrado doméstico tem capacidade juridica para contrair o matrimónio?
Ridiculo, uma vez mais.
está a ver, André?
já fez 2,5 pontos no caso prático.
são 5, tem de continuar...
isso nao é um caso prático ... é um caso estupido.
tambem podia referir o principio da alteridade do direito... enfim
Estás cada vez mais delicado mpr ...
A verdade é que o Paulo Otero é fascista mas o caso é perfeitamente legítimo de ser apresentado.
Vá ... fascista em sentido lato e não como insulto mas como catalogação ideológica.
O tribunal constitucional utilizou um conceito alargado de familia, que por acaso até já foi propugnado por pessoas como vital moreira e canotilho nas suas constituições anotada.
O Paulo Otero tentou passar uma mensagem... Olha saiu-lhe mal. A idiotice infelizmente não se ensina, ja se nasce com ela
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