Após ler a "breve nota" do Samuel, que me parece um ensaio muito bom para dar início a algo que ainda não se sabe muito bem o que é (estará por definir, porventura?), mas parece-me ser aquilo ao qual o Samuel se vai dedicar (e força nisso, é necessário). Venho assim picar-me um pouco com ele por uma pequena citação que ele apresentou.
Essa citação, do professor J. Adelino Maltez, refere-se ao direito natural e ao iluminismo jacobino.
“O nacionalismo francês, de matriz jacobina, republicanista e democratista, gerou um novo iluminismo cidadanista que, em nome do Estado, destruiu os direitos naturais e originários. Deste modo, eis como um cidadanismo massificado acabou por sufocar o libertacionismo individualista, quando transformou o indivíduo, portador de direitos naturais e originais, num cidadão dotado de direitos civis concedidos pelo Estado."
A discussão nos meios jurídicos entre os jusnaturalistas e os restantes (principalmente os positivistas) é conhecidíssima entre os filósofos juristas.
Para os jusnaturalistas, entre os quais se encontra. penso eu, o ilustre Doutor, cujas obras eu vou comprando (e gostando), a Lei é algo que pode ser deduzido racionalmente da natureza do Homem.
Ora esta definição pode provocar imensos e terríveis abusos. Uma autoridade iluminada, como a Jacobina, usou raciocínios deduzidos acerca da natureza do Homem para criar a sua Lei Fundamental.
O Próprio Adolf Hitler,( se bem que apoiado por positivistas, que diferem dos Jusnaturalistas por chamarem à Lei Natural de GrundNorm, diferença pouca no que toca à origem da Lei) baseou-se em pressupostos racionais deduzidos da natureza do Homem.
O Totalitarismo científico e democrático é perfeitamente natural e justificável, sobre este ponto de vista, se entregarmos a Lei a um Legislador de Barbas Brancas, a um Deus Natural, personificado nalgum servo que dita as normas que só ele pode ouvir.
E a única justificação que os jusnaturalistas nos dão, como forma a comprovar que o Naturalismo não é totalitário, é que "não é qualquer um que Compreende a Lei Natural, nem qualquer um que a consegue Ver" . Curiosamente, os jusnaturalistas encontram-se quase todos no lote de pessoas que consegue, de facto, Ver a Lei Natural.
Esta justificação não difere, obviamente, da dos Jacobinos, dos Comunistas e Fascistas, dos Democratas Totalitários e restantes apologistas da Ditadura da Maioria.
Eu inclino-me para a visão historicista de Savigny do Direito.
A Lei não é um conjunto de regulações arbitrariamente promulgada por uma Qualquer Autoridade.
Essas regulações, essas normas de conduta moral, são o resultado de uma evolução institucional e histórica que exprimem as convicções dos povos, sendo que a Lei não é menos orgânica que a língua, os costumes e as práticas.
A Lei é parte da consciência popular, a VolkGeist.
A função do jurista é compreender essa Consciência, não compila-la ou modifica-la.
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