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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Anarquia ou Estado?* Estados ou Estado?

título do post do Sem Governo, de Rui Botelho Rodrigues

Estou perfeitamente ciente que o meu tipo de conservadorismo difere em muito do tipo habitual português (ligado a partidos democratas-cristãos e populares, ou a movimentos nacionalistas ou identitários com uma "alma da nação).
Entre os tradicionais monárquicos que fugiram da Europa dos totalitarismos estava um senhor muito curioso, talvez absurdamente deslocado do seu tempo, uma espécie de Herculano miguelista, de origem austríaca, chamado Erik von Leddihn.
Conhecido nos meios universitários americanos como um "livro de sabedoria ambulante", Leddihn desenvolveu a melhor doutrina política capaz de conjugar os elementos cristãos, liberais e monárquicos das sociedades europeias.
Ele próprio se considerava um "arqui-liberal" e foi, até ao fim da vida, uma activo membro do Mises Institute, outro austríaco muito famoso nos meios académicos americanos (por razões diferentes). Erik v., Mises, Hayek e Kelsen, entre tantos outros, são partes integrantes de duas gerações magníficas de intelectuais que desafiaram todos os conhecimentos que a humanidade detinha anteriormente em áreas tão sólidas como a Política, a Economia e o Direito.
Parece-me a mim que o monarquismo de Erik Leddihn, enquanto doutrina e filosofia concentrada em atingir o maior nível de liberdade racionalmente possível na cultura ocidental, é mais do que uma mera nostalgia reaccionária dos tempos monárquicos ou das oligarquias monárquicas das eras anteriores às Revoluções.
É a melhor arma para vencer, gradualmente, o crescimento do socialismo nos países europeus e na União Europeia.
E é aqui que entra a dogmática libertário-capitalista, ou anarquista.
Uma ordem monárquica, cristã e liberal (ou, nas palavras de JA Maltez, liberdadeira, de acordo com a tradição europeia de liberdade) tem uma némesis poderosíssima, que se pode encontrar presente em cada uma das variadas doutrinas que a hostilizam.
Da mesma maneira que os anarco-capitalistas, nas palavras de Rand, combatem os "místicos", sejam eles os místicos de antes (os conservadores, os monárquicos) ou os de agora (os socialistas), os inimigos de uma ordem natural europeia, humana e livre serão os Procustos.
Se é verdade que os socialistas procuram "esticar" a sociedade e o Estado, como Procusto, para ajustá-los à sua ideologia, não ligando ao sofrimento causado para tal, não seremos levados a pensar, também, que os libertários desejam ajustar, em sentido contrário, a sociedade e o Estado a um tamanho particular que só através de uma forte repressão social - e dos restantes organismos públicos que ainda restarem, no decurso da anarquização de um Estado.
RBR analisa a falácia democrática dos "místicos das massas", mas parece não usar o mesmo raciocínio lógico para descobrir que a humanidade, devido às consequências do Pecado Original ou - no caso dos ateus - devido a meras circustâncias históricas e antropológicas, vê-se obrigada a criar o Estado para refrear os impulsos totalitários dos chefes tribais e das oclocracias.
O Estado repressor, que usa os avanços tenológicos e o progressismo social - exterior à ordem natural das sociedades - para, qual Procrusto Justiceiro, pôr as coisas em Ordem, é uma criação Iluminista.
Com isto não digo que não tenham existido monarcas e repúblicas medievais que não tenham exercido pressões tirânicas sobre os seus povos.
Déspotas houve sempre. No entanto, os povos antigos tinham mais facilidades em depôr monarcas tiranos do que doges tiranos, e mesmo estes não conseguiam poder suficiente para prejudicar tanto os seus cidadãos como acontece nas repúblicas hodiernas.
Não tenho dúvidas que Luis XIV veria a sua cabeça rodar no cadafalso, décadas antes do seu neto, se adoptasse o mesmo tipo de tributações que os actuais parlamentos lançam sobre os cidadãos. Bastou a George III cometer a pequena imprudência de lançar um pequeno imposto sobre os chá para que 3 milhões de americanos (numa população de 13 M) se levantarem contra ele. Bastou a Afonso IV forçar a manutenção da guerra contra Espanha para perder o trono.
Com o liberalismo radical da Revolução Francesa veio o fim das corporações medievais, que eram associações livres, contendo os seus privilégios e os seus direitos. No entanto, a própria Inglaterra, ao entregar os baldios à nobreza rural, também desfechou um rude golpe no tecido social do seu país.
A monarquia tem vindo, desde esses tempos, a ser atacada na sua legitimidade por um movimento democratizante, incrementado por forças intelectuais de "místicos-novos", "Procustos à larga e ao arrepio", como a Maçonaria, os marxistas, os socialistas, etc.
É a ordem tradicional europeia, monárquica e cristã na sua génese, que pode assegurar mais eficazmente as suas instituições e hábitos:
1- A propriedade, porque a única ameaça a esta impende da mob rule e dos tiranos escolhidos, por voto ou violência, pelas massas. O Rei é uma entidade independente do Povo. Ao contrário que pensam muitos "reaccionários", o Rei não é parte do seu povo, não sai das suas camadas populares e não representa o Bem-Comum. O rei não é escolhido, é "achado", entre as forças naturais da Tradição dos Estados, e dos Estados dentro dos Estados.
2- A diversidade, porque o Rei não é um mero nacional. Os seus laços familiares ligam-no, em nome da antiga diplomacia, às mais diferentes famílias e culturas.
3- Ao bem comum, que difere do que "o Povo quer" - e é aqui que os libertários confundem, talvez, a verdeira função de um Estado e a perversão que lhe têm vindo a sofrer.
Elemento neutral, a sua legitimidade não é nacionalista - é puramente dinástica. O seu dever não é o dever de um tirano paternalista, olhando pelos seus filhos pequenos.
O Rei lida com pessoas adultas, arbitrando os seus conflitos, apoiado por conselhos e demais instituições nacionais, sejam elas democráticas ou não.

sábado, 20 de junho de 2009

Hayek, a Ordem Espontânea, a Civilização da Liberdade e a Virtude Burguesa

Ordem espontânea. Na década de 1970, Hayek publica os três volumes de Law, "Legislation and Liberty" (respectivamente em 1973, 1976 e 1979), nos quais desenvolve a distinção crucial entre ordem espontânea e organização: enquanto na primeira os indivíduos apenas obedecem a regras gerais de boa conduta iguais para todos e independentes de propósitos particulares, numa organização os indivíduos estão integrados numa comunidade de propósitos e obedecem a comandos específicos que visam alcançá-los.
A sociedade liberal é uma ordem espontânea em que as leis são basicamente expressão de regras de boa conduta há muito enraizadas na opinião popular e que os juízes apenas interpretam e tornam expressas. Não podem ser criadas arbitrariamente com o desígnio de atingir objectivos particulares.
Estas leis devem por isso ser distinguidas da legislação: esta inclui as medidas parcelares tomadas pelo governo e pelo parlamento, que devem apenas regular aqueles delimitados domínios colectivos em que o governo é chamado a intervir.
Civilização da liberdade. No seu livro de 1944, "O Caminho para a Servidão", Hayek anteviu que as lições da Segunda Guerra Mundial iam ser mal entendidas no pós-guerra. E a mais gritante expressão desse mal-entendido terá sido a derrota eleitoral de Churchill em 1945, depois de ter vencido a guerra. Winston Churchill aliás citou este livro de Hayek na sua campanha eleitoral de 1945 (o que talvez não tenha sido a melhor táctica eleitoral). Ambos queriam opor-se ao crescimento do controlo governamental sobre a vida social, civil e económica das nossas sociedades livres.
A referência a Winston Churchill é muito adequada neste particular, a mais de um título. Se há algo que considero verdadeiramente tocante neste livro de Hayek, é sem dúvida a sua profunda e sincera admiração pela tradição política e cultural inglesa. Até meados-finais do século 19, a admiração pela livre Inglaterra era timbre das pessoas educadas. Podiam estar mais à direita ou mais à esquerda, podiam ser mais conservadoras ou progressistas, mas em regra partilhavam uma genuína admiração pela tradição inglesa de liberdade ordeira, evolução gradual, alergia aos extremismos, sentido voluntário do dever.
Esta admiração foi sendo minada pelo crescimento das ideologias antiliberais, antiparlamentares e anti-"capitalistas", da direita e da esquerda. Hayek viu-as crescer na sua Áustria natal e pressentiu o desastre. Exilado na sua amada Inglaterra, adoptou a cidadania britânica e nunca se cansou de tentar entender as tradições inglesas - mesmo depois de ter ido viver e ensinar para a América.
Virtudes burguesas.Contrariamente à visão corrente do chamado capitalismo - quer entre os seus críticos, quer entre muitos dos seus defensores - Hayek não considerava as economias de mercado moralmente neutras ou fundadas no egoísmo. Acreditava que estavam associadas a uma mundovisão com origens nas raízes da civilização ocidental, à cultura de Atenas e Roma, bem como à tradição judaico-cristã.
Ao defender o retorno aos princípios liberais e democráticos do governo limitado, comércio livre e livre empreendimento, Hayek bateu-se também pela redescoberta das chamadas "virtudes burguesas", que tinham estado na base da Inglaterra liberal: "A independência, a iniciativa individual, a responsabilidade, o respeito pelos costumes e as tradições, a saudável desconfiança em relação ao poder e à autoridade."

João Carlos Espada, no i

terça-feira, 17 de março de 2009

Porque Morreu Nino Vieira?

Tem corrido um pouco por toda a imprensa nacional e internacional sérias interrogações sobre a identidade dos autores do crime que vitimou o último Chefe de Estado da Guiné-Bissau e quem poderá ter conspirado tal fim, cru e impiedoso, a um homem cujas mãos estão manchadas com o derramamento de muito sangue, talvez o suficiente para remir o derrame do seu.

A pergunta que faço é, a meu ver, mais construtiva para a análise das verdadeiras causas que movem a sociedade guineense e o equilíbrio político que actualmente existe na antiga Guiné Portuguesa.

Quem quer que tenha destruído Nino Vieira, tenha-o feito para vingar a morte do General Twagmé ou para evitar o crescimento do poder político de Nino Vieira às custas da morte deste, vai certamente sair impune. O Ministério Público da Guiné enfrenta enormes entraves à investigação, e mesmo que se chegue a algum resultado, há ainda a obstinação do Exército em proteger os seus oficiais. Não há também interessados, entre os partidos políticos, num desfecho judiciário exemplar deste caso. Porquê?, pergunta o leitor.

É aqui que voltamos há pergunta, e consequentemente achamos a resposta. Nino Vieira morreu devido a um sentido de Justiça, tão tribal quanto próprio da impetuosidade de África. Nino Vieira morreu porque, ao contrário do que se pensa, a sociedade não é um organismo homogéneo, mas é orgânica na maneira como actua. Partamos do ponto de vista da espontaneidade de que esta última possui, como vemos em Hayek, ou da simples soma das reacções das forças sociais em causa, a sociedade é também capaz de purgar e expulsar os elementos nocivos. Tal como o casal Ceausescu, do qual o senhor Ceausescu era o ditador da Roménia, foi assassinado sem cerimónias num golpe de estado, Nino Vieira morreu por um sentido de Justiça. Parte de uma geração de políticos que nunca reagiu bem em relação à confirmação popular do seu direito ao poder, Nino Vieira recebeu o Poder, tal como outros membros do PAIGC, da forma mais injusta possível.

Um grupo de descolonizadores, sem a competência reconhecida pelo seu povo enquanto representantes da nação, tratou de iniciar um processo de independência com líderes e membros de partidos marxistas, homens da selva, bárbaros assassinos, senhores da guerra. E é isso que as antigas colónias portuguesas têm tido. No entanto, a sociedade tem conseguido, lentamente, substituir essas gerações de guerrilheiros. A Guiné-Bissau eliminou, há dias, um desses senhores da guerra. Um dos homens com quem Mário Soares negociou a entrega de todo um povo. E o povo da Guiné, felizmente, deu um passo em frente para a paz. 30 anos depois da negociata.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Reflexões Sobre Liberdade Individual e Saúde Pública


Sendo um bem jurídico constitucionalmente tutelado, a saúde pública é alvo de restrições a direitos, liberdades e garantias, e em caso de conflito de direitos fundamentais, deve-se sempre procurar a solução no quadro de unidade da Constituição.

Deve haver concordância entre as normas de diferentes dimensões nos âmbitos a actuar, para que os serviços públicos possam actuar de forma idónea e esclarecida.
A ideia da preservação da Constituição, na maior medida possível, está aqui exposta, e por isso é necessário que definições como “saúde pública” e “saúde individual” sejam preservadas na proporcionalidade e na proibição do excesso.

Para conseguir essa preservação temos de proceder, sem dúvida, a uma atenta separação das responsabilidades dos indivíduos e do Estado.

Da mesma maneira que o cidadão exige do Estado serviços públicos de saúde que o beneficiem ou se abstenham de o prejudicar, também o Estado tem o dever de impor “ao cidadão a obrigação de, por força da sua inserção na comunidade, tudo fazer para preservar o bom estado sanitário geral, mas não lhe impõe a obrigação de se manter, a si próprio, de boa saúde.” (ver Carla Amado Gomes na sua obra "Defesa da Saúde vs. Liberdade Individual").

Nos tempos que correm é de grande importância evitar paternalismos por parte das entidades governamentais, devido ao excesso que provou ter o Estado Providência sobre as decisões e opções dos cidadãos cuja composição de interesses e escolhas são, não raras vezes, sobrepostas pelo intervencionismo que perturba assim o “ordinalismo” que Hayek menciona na sua obra “The Constitution of Liberty”, que mais não é do que o equilíbrio natural pela qual as sociedades se ordenam sem intervenção de terceiros.

Todo o conceito de “interesse comum”, assim, deve ser limitado no mínimo necessário para que este não degenere em interesses privados impostos coercivamente pelo Estado sobre indivíduos desprotegidos pela Lei.

Posto isto, podemos discorrer sobre a legitimidade do Estado em banir o fumo do cigarro de certos estabelecimentos ou até a impossibilidade das empresas tabaqueiras em promover os seus produtos. Teremos em vista a criação de meios sociais mais “limpos” e saudáveis, ou a promoção de um comportamento - padrão promovido pelo Estado para desincentivar um comportamento e uma livre - escolha por parte de um cidadão?

Retirado do meu comentário ao Acórdão 423/2008 do Tribunal Constitucional.
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