terça-feira, 14 de abril de 2009

O Poder do Poder Local


Em meados do fim do século XIX, numa pequena localidade do concelho da Maia, ocorreu um pequeno acontecimento , repetido noutros pontos do Norte do País.
O crescimento económico que Portugal viu nesses tempos foi suficiente para despertar nas comunidades agrícolas a necessidade de mudar hábitos e tornar o regime de propriedade mais eficiente.
Decidiram assim os habitantes dessa pequena comunidade, chamada São Pedro Fins, dividir os terrenos baldios entre os proprietários e os habitantes mais pobres. Por muito estranho que este acto de altruísmo pareça, vale a pena ter em conta que as populações rurais do século XIX, mesmo as que compunham as elites, eram (e são) influenciadas por obrigações morais e códigos rígidos de conduta que estavam ligadas ao folclore popular, bem como aos costumes e tradição das povoações, muito religiosas. Além do mais, as terras baldias são sempre as menos férteis e desejadas, regularmente usadas para pasto.
Os efeitos desta pequena assembleia local vêm contrariar as doutrinas colectivistas e ultra-liberais da organização da sociedade e do elemento orgânico e espontâneo da sociedade.
Por um lado, está provado que os indivíduos, quando entregues a si próprios e em comunidade, não precisam de um poder central condutor para realizar medidas que realmente beneficiem toda a sociedade. Há que pensar em ponto pequeno.
Por outro lado, prova-se aos autores, principalmente economistas, pródigos em demonstrar que os privados agem apenas de acordo com os seus interesses egoístas, e dessa forma fazem o mundo girar, que essa posição, apesar de ter pontos fortes, comete uma falácia de exclusão das partes. De facto, nesta tomada de decisão dos proprietários de São Pedro Fins, imperou, entre o sentimento egoísta de aumentar a propriedade, a justa distribuição dos bens da comunidade, distribuição essa que não mereceu qualquer intervenção de poderes centrais ou políticos.
Assim, sem que o Estado acometesse contra a Segurança dos cidadãos como aconteceu na Lei contra os Baldios da Inglaterra (Enclosures Law), onde o Parlamento inglês vendeu terras que não lhe pertenciam aos grandes landowners, este acordo entre portugueses levou ao aumento do património de uns, e ao aparecimento de novos proprietários.

Este exemplo, este pequeno fenómeno de corriqueira negociata civil, tão menosprezada no estudo do Direito e da História, onde apenas se respeitam os epifenómenos que passaram despercebidos ao dia-a-dia do Homem e da Família, é a meu ver um farolim numa noite de breu.
Todos os defensores do regionalismo e do federalismo promovem a criação de (en)cargos públicos regionais que respeitem a vontade popular, esquecendo-se que, para partidos como o PS ou o PCP apoiarem esta medida, é porque se está a preparar uma corrida ao lugar público, à partidocracia e à habitual corrupção.
Defender o Regionalismo em Portugal é auspiciar os dias em que o País terá de rezar para que o funcionário público regional seja incorruptível. Isto é o mesmo que disparar no escuro e esperar acertar na maçã e não no rapaz. Em vez disso, deve o político liberal optar pela descentralização delegando poderes nas comunidades locais.
Isso partiria de medidas não-impostas, onde as juntas de freguesias das localidades pudessem ser financiadas pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos proprietários locais.
O Presidente da Junta, com o orçamento discutido em Assembleia com os proprietários, ou seja, todos os que pagam o IMI naquela localidade, trata de controlar e supervisionar as actividades.

Deste modo, vemos que o verdadeiro municipalismo dá-se quando se concretiza a oportunidade de tirar poder ao município e entrega-lo às freguesias.

Sem comentários:

eXTReMe Tracker