« Toute personne qui aura, par aide directe ou indirecte, facilité ou tenté de faciliter l’entrée, la circulation ou le séjour irréguliers, d’un étranger en France sera punie d’un emprisonnement de cinq ans et d’une amende de 30 000 Euros.
Sera puni des mêmes peines celui qui, quelle que soit sa nationalité, aura commis le délit défini au premier alinéa du présent article alors qu’il se trouvait sur le territoire d’un Etat partie à la convention signée à Schengen le 19 juin 1990 autre que la France.
Sera puni des mêmes peines celui qui aura facilité ou tenté de faciliter l’entrée, la circulation ou le séjour irréguliers d’un étranger sur le territoire d’un autre Etat partie à la convention signée à Schengen le 19 juin 1990.
Sera puni de mêmes peines celui qui aura facilité ou tenté de faciliter l’entrée, la circulation ou le séjour irréguliers d’un étranger sur le territoire d’un Etat partie au protocole contre le trafic illicite de migrants par terre, air et mer, additionnel à la convention des Nations unies contre la criminalité transnationale organisée, signée à Palerme le 12 décembre 2000.
Les dispositions du précédent alinéa sont applicables en France à compter de la date de publication au Journal officiel de la République française de ce protocole. »
Este é o texto da lei francesa L622-1, que pune penalmente quem prestar auxílio a imigrantes ilegais. Altamente polémica, espelha o endurecimento das políticas de combate à imigração ilegal. Apesar de muito questionável (pune crimes de solidariedade, vai-se dizendo), poucos indivíduos foram detidos ao seu abrigo (ao longo dos últimos seis anos) – o que, porventura, reflectirá o descontentamento dos magistrados.
A questão da imigração ilegal atinge proporções de titã em Calais (cidade francesa mais próxima do Inglaterra), onde milhares de indivíduos vindos, maioritariamente, do sul da Europa, e aproveitando a livre circulação de pessoas, depressa chegam a França. Chegados a Calais tentam entrar em solo britânico.
Convém prestar alguns esclarecimentos: em 1999 abriu, em Calais, o campo de refugiados de Sangatte, que chegou a albergar mais de 2000 indivíduos (curdos, afegãs, iranianos, etc.). Daqui resultava que Sangatte (apesar das condições inumanas das instalações) servia de escala para os imigrantes tentarem a sua sorte na travessia do Eurotúnel. Sarkozy decidiu então encerrar Sangatte, pressionado pela rápida deterioração das relações com o Reino Unido, que já acusava França de não se empenhar no controlo policial de Calais.
O resultado fez-se sentir a a breve trecho, os migrantes diminuíram consideravelmente. Contudo, o refluxo foi breve – actualmente dados oficiais apontam para 1000 indivíduos espalhados pelas ruas da cidade. Mais, depois do fecho do campo, França e Reino Unido assinaram um acordo sui generis: Calais possui agora uma zona de controlo que, embora pertencendo territorialmente a França, é abrangida pela jurisdição inglesa; no outro lado do canal da Mancha, em Dover, verifica-se o contrário, jurisdição francesa em território inglês. Daqui resulta, em termos técnico-jurídicos, uma valente salgalhada!
Acresce ao exposto que, devido às leis sobre asilo político, França vê-se manietada, não podendo enviar a maior parte dos indivíduos que se encontram em situação ilegal para o seu país de origem, uma vez que aí seriam perseguidos (muitos pertencem a minorias étnicas ou religiosas).
Mas os franceses e os ingleses, munidos de séculos de experiência em tornear leis, tiveram um brilhante lampejo (este inteligível): abrir um centro de detenção na zona de controlo britânica, já que aí vigora um estatuto jurídico binacional extremamente ambíguo! Assim sendo, temos duas soluções possíveis: ou os indivíduos são presos em terra de ninguém (zona de controlo) e são repatriados à revelia das leis inglesas e francesas – o que me parece improvável e impraticável; ou então, servirá para pressionar os detidos a pedir asilo político em França (a maioria preferia no Reino Unido) ou, se não o pedirem, enviá-los directamente para a sua terra natal.
Sera puni des mêmes peines celui qui, quelle que soit sa nationalité, aura commis le délit défini au premier alinéa du présent article alors qu’il se trouvait sur le territoire d’un Etat partie à la convention signée à Schengen le 19 juin 1990 autre que la France.
Sera puni des mêmes peines celui qui aura facilité ou tenté de faciliter l’entrée, la circulation ou le séjour irréguliers d’un étranger sur le territoire d’un autre Etat partie à la convention signée à Schengen le 19 juin 1990.
Sera puni de mêmes peines celui qui aura facilité ou tenté de faciliter l’entrée, la circulation ou le séjour irréguliers d’un étranger sur le territoire d’un Etat partie au protocole contre le trafic illicite de migrants par terre, air et mer, additionnel à la convention des Nations unies contre la criminalité transnationale organisée, signée à Palerme le 12 décembre 2000.
Les dispositions du précédent alinéa sont applicables en France à compter de la date de publication au Journal officiel de la République française de ce protocole. »
Este é o texto da lei francesa L622-1, que pune penalmente quem prestar auxílio a imigrantes ilegais. Altamente polémica, espelha o endurecimento das políticas de combate à imigração ilegal. Apesar de muito questionável (pune crimes de solidariedade, vai-se dizendo), poucos indivíduos foram detidos ao seu abrigo (ao longo dos últimos seis anos) – o que, porventura, reflectirá o descontentamento dos magistrados.
A questão da imigração ilegal atinge proporções de titã em Calais (cidade francesa mais próxima do Inglaterra), onde milhares de indivíduos vindos, maioritariamente, do sul da Europa, e aproveitando a livre circulação de pessoas, depressa chegam a França. Chegados a Calais tentam entrar em solo britânico.
Convém prestar alguns esclarecimentos: em 1999 abriu, em Calais, o campo de refugiados de Sangatte, que chegou a albergar mais de 2000 indivíduos (curdos, afegãs, iranianos, etc.). Daqui resultava que Sangatte (apesar das condições inumanas das instalações) servia de escala para os imigrantes tentarem a sua sorte na travessia do Eurotúnel. Sarkozy decidiu então encerrar Sangatte, pressionado pela rápida deterioração das relações com o Reino Unido, que já acusava França de não se empenhar no controlo policial de Calais.
O resultado fez-se sentir a a breve trecho, os migrantes diminuíram consideravelmente. Contudo, o refluxo foi breve – actualmente dados oficiais apontam para 1000 indivíduos espalhados pelas ruas da cidade. Mais, depois do fecho do campo, França e Reino Unido assinaram um acordo sui generis: Calais possui agora uma zona de controlo que, embora pertencendo territorialmente a França, é abrangida pela jurisdição inglesa; no outro lado do canal da Mancha, em Dover, verifica-se o contrário, jurisdição francesa em território inglês. Daqui resulta, em termos técnico-jurídicos, uma valente salgalhada!
Acresce ao exposto que, devido às leis sobre asilo político, França vê-se manietada, não podendo enviar a maior parte dos indivíduos que se encontram em situação ilegal para o seu país de origem, uma vez que aí seriam perseguidos (muitos pertencem a minorias étnicas ou religiosas).
Mas os franceses e os ingleses, munidos de séculos de experiência em tornear leis, tiveram um brilhante lampejo (este inteligível): abrir um centro de detenção na zona de controlo britânica, já que aí vigora um estatuto jurídico binacional extremamente ambíguo! Assim sendo, temos duas soluções possíveis: ou os indivíduos são presos em terra de ninguém (zona de controlo) e são repatriados à revelia das leis inglesas e francesas – o que me parece improvável e impraticável; ou então, servirá para pressionar os detidos a pedir asilo político em França (a maioria preferia no Reino Unido) ou, se não o pedirem, enviá-los directamente para a sua terra natal.
Avizinham-se tempos instáveis, inflamados por ódios nacionalistas e organizações humanitárias descontentes que, se não forem devidamente mitigados, poderão causar grave mossa numa União Europeia que ainda não encontrou uma matriz comum para a questão da imigração ilegal.
Sem comentários:
Enviar um comentário