O militante, por exemplo, opõe-se ao sistema político de uma forma muito mais profunda. Não o aceita enquanto sistema que é quase justo ou que o é de uma forma razoável; acredita que ele está muito afastado dos princípios por si definidos ou que a concepção de justiça do sistema é inteiramente errada. Embora a acção seja, nos seus próprios termos, feita em consciência, ele não apela ao sentido de justiça da maioria (ou daqueles que têm poder político efectivo), visto que pensa que esse sentido é errado ou que não produz quaisquer efeitos. Em vez disso ele busca através de acções militantes bem orientadas, de perturbações e de resistência, atacar a visão de justiça prevalecente ou forçar um movimento numa direcção desejada. Assim, um militante pode tentar esquivar-se à pena que lhe cabe pelos seus actos, dado que não está disposto a aceitar as consequências jurídicas da sua violação da lei; isso seria não só colocar-se nas mãos das forças em que ele crê que se não pode confiar mas também expressar o reconhecimento da legitimidade da constituição à qual se opõe.
John Rawls, Uma Teoria da Justiça
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