sexta-feira, 15 de maio de 2009

A defesa da Monarquia - reflexões sobre a exposição de Paulo Teixeira Pinto na FDUP


O último rei dos nossos tempos é o Presidente dos EUA


Tenho deixado para as calendas gregas o resumo da conferência que Paulo Teixeira Pinto ofereceu aos alunos da Faculdade de Direito da UP. A causa principal é a recolha de informações e alguns comentários às notas que tirei de frases soltas e argumentos que nessa pequena exposição foram ditos, tanto por professores como por alunos.

A instituição real foca-se, obviamente, na pessoa do Rei (ou Rainha), que são a personificação de outra instituição, a Coroa. A importância destes dados tornar-se-à mais clara à medida que se desenrola o texto.

O Rei não governa, mas reina. Este princípio é fundamental para compreender a Monarquia Constitucional e os contornos da forma de Estado a que se chama Monarquia.

Ao Reinar, o Rei não desempenha uma simples tarefa simbólica ou nostálgica/nacionalista - Reinar é incorporar a realidade colectiva que é conhecida pelo Reino, é um acto de representação nacional que vai além dos vínculos que tem a soberania popular para com o poder político.

Muitos estados não adoptaram a forma de estado (e não de governo) monárquica porque não se lhes proporcionou tal necessidade histórica, porque a sociedade desenvolveu quase espontaneamente uma forma de Estado diferente (como é o caso dos EUA). Outros Estados não têm sequer uma identidade nacional suficiente forte/presente para conseguir sobreviver ou manter um governo estável. É o caso da Irlanda do Norte, dependente da Coroa Inglesa, que seria palco de funestas manifestações entre independentistas e integracionistas na República da Irlanda caso a Coroa Britânica prescindisse dos seus direitos sobre aquela faixa norte da ilha irlandesa.


Outra questão abordada na discussão é a suposta vantagem das repúblicas sobre as monarquias, ao apresentar o seu carácter electivo do Chefe de Estado.

Este teorema é facilmente desmontável. Os PR's nem sempre são eleitos por sufrágio universal e directo. Há até, na maior parte dos casos europeus e monárquicos, um ritual de eleição que pode ser só ritualesco, ou mesmo passar por uma reflectida decisão parlamentar. Há, portanto, Reis eleitos.

O argumento do acesso aos órgãos públicos de soberania dificilmente pode ser usado duradouramente pelos republicanos. Há vários órgãos de soberania que carecem de votação, como os magistrados e os juízes. Isso não lhes confere poderes ditatoriais, se bem que, em alguns casos, possa fugir à res publica o controle das suas funções.

O que Paulo Teixeira Pinto se esqueceu de fazer notar, a meu ver, é que o Rei não é um Cargo Público. O Rei não interfere directamente nos assuntos públicos, para o que precisaria, de facto, de legitimidade democrática. Nos países onde prevalece o Estado de Direito de matriz Ocidental, o Rei ocupa funções mitigadas no que toca à apreciação da legislação parlamentar. Pedir ao Rei para governar, seria desvirtuar o seu carácter incorporador da tal realidade colectiva -Reino.

Esse carácter agregador, a representação subtil da união da comunidade numa instituição apolítica é o trunfo estabilizador que as Monarquias Constitucionais oferecem aos países e às nações.

Deste ponto até provar que as Monarquias e as Ditaduras são altamente incompatíveis, é fácil a progressão dos argumentos. Só a Monarquia Constitucional permite o parlamentarismo, evitando que este se esvaia na crescente anarquia partidária, como aconteceu nos anos da Iº República.

Este poder derivado da comunidade funciona como coercivo psicológico aos governantes eleitos democraticamente. Os interesses dos povos são salvaguardados por esta neutralidade real, que impõe o respeito institucional aos sucessivos governos, impedindo-os de realizar muitos desastres governamentais a que nós estamos habituados por cá. Pode parecer uma ideia improvável, mas é o que acontece na prática. O elevado respeito das sociedades pelo Rei, que se dá em todos os países monárquicos, tornam este personagem temível para os governos. Esse temor não é possível quando exercido por um Presidente da República, não raras vezes vindo do mesmo meio dos restantes políticos, que guardam dele as memórias dos tempos menos preciosos da sua carreira.


A restante exposição de Paulo Teixeira Pinto baseou-se na perenidade de Estado, na constante necessidade de mudança que os tempos trazem e, com base nestes argumentos, a crítica à imutável Constituição da República Portuguesa de 1976.


Lança-se o repto a uma nova constituição. Não uma da República, uma de Portugal. Uma que não hipoteque o futuro das gerações seguintes.

Uma Constituição de Portugal. E se a Monarquia vier, não será por meios de balas nem tanques nem revoluções. Virá naturalmente, tão naturalmente como o suave correr dos dias, manifestada implicitamente na vontade natural dos povos.

1 comentário:

Nuno Castelo-Branco disse...

Creio mesmo que chegará à hora do telejornal e será proclamada através de e-mail dirigida para os governos regionais, civis e Câmaras Municipais. Assim, sem grandes arrufos. Isto, se quiserem salvar a democracia...

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