domingo, 24 de maio de 2009

Catolicismo, protestantismo e capitalismo

no Instituto Ludwig von Mises - Brasil

E isso me leva à segunda grande influência dos católicos escolásticos - a teoria das leis e dos direitos naturais. Certamente o direito natural era um grande obstáculo ao absolutismo estatal, e começou com o pensamento católico. Schumpeter mostrou que o direito divino dos reis era uma teoria protestante. A teoria das leis e dos direitos naturais também fluiu dos escolásticos até os filósofos morais franceses e britânicos. A conexão foi obscurecida pelo fato de que muitos dos racionalistas do século XVIII, sendo amargamente anti-catolicismo, se recusaram a reconhecer seu débito intelectual para com os pensadores católicos. Schumpeter, de fato, afirma que o individualismo começou com o pensamento católico. Assim: "a sociedade foi tratada (por Santo Tomás de Aquino) como uma questão completamente humana, e mais ainda, como uma mera aglomeração de indivíduos que ocorre por causa de suas necessidades mundanas... o poder do monarca derivava-se do povo... por delegação. O povo é soberano e um monarca indigno poderia ser deposto. Duns Scot chegou ainda mais perto de adotar uma teoria do contrato social do estado. Este... argumento é notavelmente individualista, utilitarista e racionalista ..."[2] Schumpeter também enfatiza a defesa da propriedade privada feita por Tomás de Aquino e menciona em particular o espírito anti-estatizante do escolástico Juan de Mariana, 1599. Ainda sobre eles, Schumpeter também fala sobre a adoção do preço de mercado como sendo essencialmente o preço justo, a teoria da utilidade, o valor subjetivo, etc. Ele diz que, enquanto Aristóteles e Scot acreditavam que o preço normal de concorrência era o preço justo, os escolásticos tardios espanhóis identificavam os preços de mercado com qualquer preço concorrencial, como no caso de Luis de Molina. Eles também tinham uma teoria para o padrão-ouro, e se opunham ao enfraquecimento da moeda. Schumpeter ainda diz que de Lugo desenvolveu uma teoria sobre os riscos dos lucros empresariais, a qual, é claro, só foi completamente desenvolvida na virada do século XX e depois.

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