"A empresa pública criada, em 2007, para desenvolver as obras de transformação das escolas secundárias portuguesas já gastou mais de 20 milhões de euros em projectos de arquitectura que foram adjudicados por convite directo, sem consulta a terceiros nem publicitação dos contratados.
Ao abrigo da legislação de excepção aprovada nos últimos dois anos em grande parte para garantir a rapidez da intervenção, a empresa Parque Escolar tem podido celebrar contratos por ajuste directo cujos montantes são, no caso dos projectos de arquitectura, oito vezes superiores ao limite fixado no regime normal. De 25 mil euros passou-se para 206 mil.
Mas neste regime de excepção estão estipuladas "obrigações de transparência" que a Parque Escolar não está a seguir. Estipula-se nomeadamente que, em caso de ajuste directo, devem ser convidadas pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas, bem como a obrigatoriedade da publicitação, no portal da Internet dedicado aos concursos públicos, da identificação do adjudicatário, das outras entidades convidadas e do preço contratual.
A um dos arquitectos escolhidos pela empresa foram já atribuídos seis projectos; outros dois respondem por cinco cada; há mais dois arquitectos com quatro encomendas e cinco com três. Segundo a empresa, um dos critérios que pesam na selecção dos projectistas é "a análise do trabalho realizado pelos arquitectos seleccionados para a fase-piloto [quatro escolas/quatro arquitectos] e para a fase 1 [26 escolas/22 arquitectos] do Programa de Modernização do Parque Escolar". Isto significa que a repetição de encomendas às mesmas entidades vai prosseguir."
in Público
Partido Socialista: O Voto Útil
Ao abrigo da legislação de excepção aprovada nos últimos dois anos em grande parte para garantir a rapidez da intervenção, a empresa Parque Escolar tem podido celebrar contratos por ajuste directo cujos montantes são, no caso dos projectos de arquitectura, oito vezes superiores ao limite fixado no regime normal. De 25 mil euros passou-se para 206 mil.
Mas neste regime de excepção estão estipuladas "obrigações de transparência" que a Parque Escolar não está a seguir. Estipula-se nomeadamente que, em caso de ajuste directo, devem ser convidadas pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas, bem como a obrigatoriedade da publicitação, no portal da Internet dedicado aos concursos públicos, da identificação do adjudicatário, das outras entidades convidadas e do preço contratual.
A um dos arquitectos escolhidos pela empresa foram já atribuídos seis projectos; outros dois respondem por cinco cada; há mais dois arquitectos com quatro encomendas e cinco com três. Segundo a empresa, um dos critérios que pesam na selecção dos projectistas é "a análise do trabalho realizado pelos arquitectos seleccionados para a fase-piloto [quatro escolas/quatro arquitectos] e para a fase 1 [26 escolas/22 arquitectos] do Programa de Modernização do Parque Escolar". Isto significa que a repetição de encomendas às mesmas entidades vai prosseguir."
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