Café Odisseia
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terça-feira, 11 de agosto de 2009
Engripados versus Eduardo Correia
A ministra da Saúde referiu segunda-feira que foram identificados "comportamentos anti-sociais" de pessoas que se recusam a cumprir as medidas de controlo da gripe A (H1N1) ou declaram mesmo a intenção de propagar a doença.
Em causa pode estar o crime de propagação de doença contagiosa [artigo 283 nº1 a) do Código Penal] punida com uma pena entre 1 a 8 anos se for de forma deliberada e punível até cinco anos em caso de negligência.
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